Aposentados ou demitidos, saiba como continuar seu plano
Aposentados ou demitidos, saiba como continuar seu plano
Se você foi demitido sem justa causa e contribuiu no pagamento de seu plano de saúde, você tem até 30 dias do seu afastamento para continuar com benefício.
Veja a documentação necessária:
APOSENTADOS:
- Termo de Aposentadoria;
- Comprovante de residência;
- CPF e RG do titular e dependentes maiores de 18 anos;
- Certidão de nascimento (no caso de dependentes maiores de idade)
- Termo (Opção de Manutenção do Beneficário do plano Hapvida);
- Carteira profissional;
- Contra-cheque
DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA:
-Rescisão assinada e homologada pela empresa;
-Comprovante de residência;
-CPF e RG do titular e dependentes maiores de 18 anos;
-Certidão de Nascimento (no caso de dependentes maiores de idade);
- Termo (Opção de Manutenção do Beneficário do plano Hapvida);
- Carteira profissional;
- Contra-cheque
CONDIÇÕES
-O beneficiário deverá comparecer para firmar novo contrato até 30 dias da data da sua rescisão, caso tenha contribuído no pagamento do seu plano, veja locais:
- Juazeiro do Norte - Rua Pe. Cícero, 529, Centro.
- Campina Grande (PB) - Rua Dr. Severino Cruz, 277, Centro.
- Manaus: Rua João Valério, 606, São Geraldo
- Belém: Tv. Lomas Valentinas, 1176, Pedreira
- São Luís: Av. Guaxenduba, 260, Centro
- Teresina: Rua Eliseu Martins, 1672, Centro
- Fortaleza: Avenida Heráclito Graça, 406, Centro
- Natal: Rua Felipe Camarão, 417, Cidade Alta
- Mossoró: Av. Augusto Severo, 237, Centro
- Paraíba: Av. Julia Freire, 1058, Expedicionários
- Recife: Rua Pacífico dos Santos, 25, Boa Vista
- Maceió: Av. Comendador Francisco Amorim Leão, 430, Farol
- Aracaju: Rua Campo do Brito, 1180, São José
- Salvador: Av. Vasco da Gama, 206, Engenho Velho de Brotas
- A empresa deverá realizar o pré-cancelamento do beneficário no site e enviar o termo de Opção de Manutenção do Beneficiário carimbado e assinado pelo usuário e pela empresa com até 30 dias de afastamento.
IMPORTANTE
Passado o prazo de 30 dias do afastamento, o beneficiário perde totalmente o direito da continuidade do plano. A coparticipação NÃO é uma forma de contribuição, por isso não entra nesta condição.